Extintor em carro deixará de ser obrigatório - Jornal Cruzeiro do Vale

Extintor em carro deixará de ser obrigatório

17/09/2015
Extintor em carro deixará de ser obrigatório

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o  uso do extintor de incêndio em carros será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.

O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.

O Brasil é um dos pouco países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.

O equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

Fila para comprar extintor tipo ABC em loja de Jacareí, SP, em março deste ano (Foto: TV Vanguarda)


Muita gente trocou o extintor

A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.

 A exigência da troca começaria a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim do ano passado, resultando em falta do produto e denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos "maquiados" como novos.

Houve novos adiamentos, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e atender à demanda, mas o extintor continuou em falta em diversas cidades.

Depois da quarta e última prorrogação, o Contran realizou reuniões e ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.

A decisão repercutiu nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada.

 O que diz o Contran

"A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos", diz a nota do Contran. Segundo o órgão, o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si. E o Contran citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.

De acordo com o Contran, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

 Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio, afirma a nota.

Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

Segundo o próprio conselho, as autoridades consideram que falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. "Além disso, nos 'test crash' realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores?, explica o presidente do conselho.

Fonte: G1 Globo / Auto Esporte.

Comentários

Cidadão P
18/09/2015 08:41
Até que fim, isto era só para dar lucros para alguns empresários, se estes mini extintor fosse eficiente, nenhum carro pegaria fogo, e países sérios da Europa e os EUA também tornariam obrigatório. O Brasil demora demais para evoluir, o Denatran ainda acha que todo mundo anda de Kombi e Brasília, que estes sim são carros que pegam fogo fácil, mas mesmo assim nenhum mini extintor resolve.
giliardi
17/09/2015 23:54
'' ORDEM E PROGRESSO'' ??????
SQN...SQN...SQN

(ARTIGO COPIADO DE BLOG)

Lembrem-se da obrigatoriedade do kit primeiros socorros em automóveis no país inteiro. Uma norma editada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabeleceu mudança no artigo 112 do Código Brasileiro de Trânsito. Este artigo estabelecia o que cada veículo deveria portar como equipamentos de primeiros socorros. Leia abaixo a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 21 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Os materiais e equipamentos de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos são os seguintes:
I - dois rolos de ataduras de crepe;
II - um rolo pequeno de esparadrapo;
III - dois pacotes de gase;
IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular;
V - dois pares de luvas de procedimento;
VI - uma tesoura de ponta romba.

Parágrafo único. Os materiais e equipamentos constantes deste artigo deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso.

Art. 2º Os materiais e equipamentos poderão ser adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, sem padronização de marcas ou modelos.
Parágrafo único. Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte deste quite materiais.

Art. 3º As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1.999 serão obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, os materiais e equipamentos a que se refere o art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde

Essa resolução entrou em vigor em janeiro de 1999, e quem não portasse o kit seria multado. Os motoristas correram às compras, as lojas lucraram muito, as indústrias que fabricavam o kit "riram até o canto da boca": lucros garantidos! A defesa era a de melhorar o socorro às vítimas de acidentes, era uma causa "nobre", diziam os senhores que assinaram a resolução acima.

Motoristas foram multados, pouco tempo passou, e as regras valeram mesmo de janeiro a abril de 1999, pois surgiu uma nova lei mudando tudo:


LEI 9.792, de 14 de ABRIL de 1999
Revoga o art. 112 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica revogado o art.112 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

E agora a mesma historinha... ainda bem que não comprei

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