Construções e ampliações próximas ao rio Itajaí-Açu serão paralisadas - Jornal Cruzeiro do Vale

Construções e ampliações próximas ao rio Itajaí-Açu serão paralisadas

10/12/2010

rioitajaluizeschrammjornalcruzeiro122010gaspar4MD.jpgTodas as obras e construções que estão sendo erguidas em Gaspar na distância inferior a 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu, mesmo que tenham alvará de licenciamento, precisarão ser paralisadas.


A medida foi anunciada pela secretária de Planejamento e Desenvolvimento, Patrícia Scheidt, na manhã desta quarta-feira, 8, e foi definida após uma reunião com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental, onde município e justiça definiram que nenhuma obra poderá ser executada até que a promotoria regional se manifeste quanto a um Termo de Ajuste de Conduta ao Código Florestal Brasileiro, que exige a distância de 100 metros das margens de rios, ribeirões, córregos e nascentes para qualquer tipo de construção.


São obras como a de seu Carlos Nicoletti que, em 2005, comprou um terreno pensando em investir em salas comerciais na rua Anfilóquio Nunes Pires, próximo ao Supermercado Archer, e há algumas semanas, quando os pedreiros foram iniciar a construção, a obra foi embargada. ?Eu tenho todas as documentações e autorizações exigidas por lei e que garantem a construção das salas, mas minha obra foi embargada. Agora vou ter que esperar este pronunciamento do Ministério Público?, comenta o investidor, que já desembolsou cerca de R$9 mil entre pagamento de taxas e compra de material de construção.


Assim como Carlos Nicoletti muitos construtores serão notificados pelos fiscais da prefeitura nos próximos dias. A recomendação é de que todos parem as obras até o início do próximo ano, quando a promotoria regional promete se manifestar com uma TAC, que fará um ajuste nas exigências do Código Florestal Brasileiro.


A expectativa dos administradores públicos é de que a promotoria reduza o limite de 100 para pelo menos 50 metros. Mas ainda não há nenhuma medida definida. Caso a redução se confirme, a obra de Carlos poderá voltar a ser executada. ?Caso isso não aconteça eu vou procurar meus direitos, vou entrar com ação por danos morais, porque se a administração sabia que eu não poderia construir, deveriam ter me avisado isso quando pedi a consulta de viabilidade da construção?, garante Carlos Nicoletti.



Sem alvará para ampliação e construção


As novas diretrizes anunciadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento nesta semana seguem o Código Florestal Brasileiro e respeita a recomendação realizada pelo Promotor de Justiça de Gaspar, Cristiano José Gomes, em agosto  deste ano.


De agora em diante, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento irá deferir apenas processos de retificação, unificação, localização e aditamento de áreas, pois não englobam construções; além de processos de reforma para obras já regularizadas e regularização de obras que tenham comprovação da construção antes de 1986, ano em que foi alterado o código florestal.


As obras de ampliação e construção, inclusive as que já tenham recebido alvará de construção, serão indeferidas ou paralisadas até o pronunciamento do Ministério Público Regional através do TAC, que ocorrerá nos primeiros meses de 2011.


Patrícia Scheidt esclarece que a delimitação de Áreas de Preservação Permanente em áreas já consolidadas vem sendo intensamente discutida por urbanistas e juristas de todo o Brasil, e especialmente no Vale do Itajaí. ?Vivemos uma situação complicada, já que as cidades do Vale nasceram nas margens do rio, atuais áreas de preservação estabelecidas pelo Código Florestal. Temos que respeitar a legislação, mas temos que entender também os munícipes que moram há tempos nessas áreas?, explica.


O que diz a lei


LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965


Institui o novo Código Florestal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.


Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:


3 - de 100 (cem) metros para os cursos d?água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura.

edição 1254

Comentários

Jorge
12/12/2010 15:21
O próprio prefeito mora em área de preservação, sua casa esta a menos de 50 metros de uma lagoa artificial.
Jorge
12/12/2010 15:11
O Jornal Cruzeiro do vale e a PMG poderiam dar o exemplo, derrubando seus prédios e procurando um local dentro da legalidade.
Charles Edgar Zimmermann
11/12/2010 16:51
Recentemente foi noticiado que a Prefeitura sequer tem capacidade para coibir as construções nas barancas do rio, a 5 ou 10mt... do leito do rio (no barranco mesmo!!!!).
Como pensam em fazer valer essa lei (que nunca foi cumprida em todo o vale e provavelmente no pais inteiro!)? E o nosso centro e suas construções também serão barradas?!
Então se for realmente em prol da preservação da natureza vamos deixar de ser hipócritas, vamos indenizar todos, demolir e reflorestar toda essa área! Ou deixar de fazer leis que não possam ser cumpridas ou que penalizam poucos (leia-se os desprovidos de recursos financeiros ou poder) e olhar a realidade de nossa sociedade para legislar de forma racional e coerente!
Herculano
10/12/2010 15:19
Não tem homem e nem mulher, não há respeito a lei e à vida das pessoas. Primeiro eles fecham os olhos, não por medo não, mas para se passar por bonzinhos e assim ganhar os votos dessa gente desamparada. Depois, quando vem a catástrofe, é uma festa: enrolam até uma eleição, culpam os outros e prometem resolver a situação desde que vençam e ganhem os votos dos fragilizados. Se acontecer algo pior, como a morte de um dos pendurados nas barrancas, fruto da incúria e omissão públicas, mandam flores e ainda vão ao velório para dar a impressão que estão preocupados e estão próximos dos pobres.

E sobre esta lei, eu venho alertando há anos. Estamos falando de 100 metros para o Rio Itajaí, mas a mesma lei, fala em 30 metros para os nossos ribeirões e 15 metros para córregos. Mesmo autorizada pela prefeitura, uma ação impede a contrução de um prédio no centro de Gaspar há quase quatro anos exatamente por este motivo.

O debate agora é se os estados podem fazer valer os seus próprios códigos ambientais. O de Santa Catarina, por exemplo, aprovado e sob debate jurídico da sua constitucionalidade, é mais brando neste quesito. Todavia, é assentado juridicamente que nenhuma lei ambiental municipal ou estadual pode ser mais branda do que a Federal ( o contrário pode). É um debate muito bom para a consciência da sociedade e o exercício da cidadania. Estranho mesmo, é o silêncio dos que se dizem ambientalista, verdes e outros, em Gaspar, há muito, sobre este e outros assuntos.
Almir
10/12/2010 13:02
Quero ver ter homem ai na prefeitura, pra ir lá na marinha embargar os barracos que estão fazendo junto ao rio.
Noemia
10/12/2010 09:01
- Se é para seguir o código florestal, a prefeitura deve parar de liberar obras em áreas de alagamentos, ou seja, próximo ao Rio Itajaí-Açu onde é livre de enchente esta dentro dos 100 metros e fora disso vai água, então vamos procurar outras áreas para construir a cidade.

- A prefeitura esta ampliando, vide a construção da escada pelo lado externo, e alegam ser apenas reforma, uma vergonha e um belo exemplo do seu prefeito do PT;

- Resumindo, como não deixam o homem trabalhar, a administração só apresenta noticias ruins, ponte caindo, ponte trancada, velocidade de 50 km por hora, transito caótico, reforma da prefeitura num preço alucinante, barreiras pelas estradas; 100 metros do rio; contratação de 17 assessores para o prefeito ganhando milhares de reais; etc etc,; seria melhor o prefeito entregar as chaves a os ptistas abrirem mão dos salários se pensam no bem do município e deixem renovar a polítca de gaspar.

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